Em todo o território nacional

Medidas de Autoproteção

A Lisprotec desenvolve medidas de autoproteção adaptadas ao edifício, à utilização-tipo e à organização do cliente, garantindo conformidade legal, operacionalidade e facilidade de implementação em todo o território nacional.

O que são medidas de autoproteção

As medidas de autoproteção correspondem ao conjunto de procedimentos organizacionais destinados a garantir a prevenção de incêndios, a resposta adequada a situações de emergência e a gestão contínua da segurança durante a exploração dos edifícios.

Base legal aplicável

No âmbito do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008 e alterado pela Lei n.º 123/2019, as medidas de autoproteção incluem medidas preventivas, medidas de intervenção, registos de segurança, formação em SCIE e realização de simulacros.

O Regulamento Técnico de SCIE, republicado pela Portaria n.º 135/2020, define ainda o conjunto de medidas exigíveis de acordo com a utilização-tipo e categoria de risco, bem como a necessidade de implementação efetiva e atualização periódica da documentação.

Serviços incluídos

  • planos e procedimentos de prevenção;
  • planos de emergência internos;
  • registos de segurança;
  • dimensionamento das equipas de segurança;
  • apoio na implementação e atualização documental;
  • articulação com formação e simulacros.

Revisão e atualização das medidas

Sempre que ocorram alterações relevantes no edifício, como mudança de uso, aumento de lotação ou reorganização de espaços, as medidas de autoproteção devem ser revistas para garantir a sua adequação às condições reais de exploração.